Cidades

Justiça determina prazo para Enel restabelecer luz cortada

Determinação prevê prazos para religamento de luz. Foto: Arquivo

A Justiça condenou a Enel a pagar multa de R$ 200 mil em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói. A decisão foi proferida no último dia 17 de abril, além de exigir da distribuidora a obrigação de restabelecer a energia elétrica, quando a interrupção do fornecimento não tiver ocorrido por culpa do consumidor, no prazo razoável de, no máximo, seis horas, nas áreas urbanas, sob pena de multa de R$ 20 mil, por cada descumprimento.
  
A ação, ajuizada em 23 de fevereiro de 2015, tem base no Inquérito Civil nº 2015.00177445, instaurado em função de colapso de falta de energia elétrica ocorrida em Niterói, em especial, no mês de fevereiro de 2015. quando no período de carnaval, parte da população ficou mais de 20 horas sem luz, fato que gerou protestos e revolta entre moradores de vários bairros. Desde o referido ano, segundo a decisão, é notória a queda frequente de energia elétrica, mesmo sem chuvas, ventos ou qualquer outro fator externo que possa justificar a interrupção do serviço, bem como o descaso da concessionária em relação a seus consumidores, a começar pelo mau atendimento do SAC. 

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